CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

Por Antonio Carlos Kreme

Segundo estatísticas do Corpo de Bombeiros, as instalações elétricas inadequadas são a segunda maior causa de incêndios no Estado de São Paulo. Nas conhecidas tragédias ocorridas nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974) a possível causa dos incêndios está relacionada às instalações elétricas.

Falar de acidentes em instalações elétricas é assunto extenso e complexo, sendo deveras necessário que se conscientize a população acerca da importância dos cuidados a serem tomados quanto a este problema.

A atenção especial deste artigo focado nas instalações elétricas em condomínios residenciais surge a partir da competência administrativa do condômino investido no cargo de síndico, tendo em vista que ao postulante não cabe pré-requisito de qualquer qualificação profissional. Entretanto a preocupação constante e atenção especial às instalações elétricas não se deve apenas aos condomínios residenciais, mas a todo e qualquer tipo de edificação, nos seus mais variados usos.

Considerando inicialmente que o projeto das instalações elétricas das edificações do condomínio esteja de conformidade com as normas e que a sua execução tenha sido devidamente cumprida, nota-se que ao longo do tempo os edifícios de maneira geral começam a apresentar os efeitos do desgaste natural de suas instalações, contudo este desgaste pode surgir precocemente nas instalações elétricas em função do mau uso ou da deficiente manutenção do sistema ou de ambos ao mesmo tempo, o que é mais comum. O resultado pode ser observado pelo precário funcionamento dos equipamentos elétricos, bem como pela ocorrência de superaquecimento da fiação, fuga de energia, curto circuitos, alto consumo, choques elétricos entre outras ocorrências que podem provocar um incêndio, perda de patrimônio e morte.

O maior risco recai sobre as instalações antigas, principalmente aquelas que não são devidamente mantidas e monitoradas. Hoje a realidade de usos e costumes da sociedade é bem diferente daquela de quando foi construída a edificação. Com as novidades tecnológicas que passaram a freqüentar todos os setores da vida do homem, principalmente nos grandes centros urbanos, a quantidade e variedade de aparelhos e equipamentos domésticos triplicaram nos últimos anos, sobrecarregando com isso a maioria das instalações elétricas.

O cuidado com a manutenção é muito importante e constitui erro grave contratar pessoa que não seja profissional habilitado e capacitado para realizar determinadas tarefas, como é o caso da parte elétrica de uma edificação. Fazer alterações nas instalações elétricas sem uma supervisão técnica adequada acaba por comprometer os critérios iniciais do projeto. Um exemplo típico e corriqueiro, porém muito perigoso, que já causou muitas tragédias, é trocar um disjuntor que desarma algumas vezes, por outro de maior capacidade. O contratante, normalmente o síndico, acha que resolveu o problema, quando na verdade criou outro maior ainda! O disjuntor que agora não cai mais se tornou o principal fator de risco iminente de incêndio, pois, não desarmando, compromete toda a fiação expondo-a ao superaquecimento, o que coloca em risco todo o condomínio.

Se um acidente for causado por falha nas instalações elétricas, resguardadas as devidas apurações, o engenheiro responsável pelo projeto/execução, poderá, se comprovada negligência ou incompetência, ser responsabilizado civil e criminalmente. Se, por outro lado, o condomínio contratou alguém não habilitado, o síndico será responsabilizado e processado nos termos da lei e responderá administrativa, civil e criminalmente pelos problemas a que der causa.

É comum verificar quando o assunto diz respeito à reforma elétrica que a maioria dos condôminos reclama dos valores envolvidos por achá-los muito elevados e muitas vezes, por falta de explicações detalhadas a respeito de sua necessidade, esta obra fica em segundo plano nas reuniões de condomínios a ponto de serem aprovadas outras reformas menos importantes e em alguns casos de maior valor, como por exemplo, a do salão social ou a pintura da fachada. Infelizmente esses fatos estão relacionados à falta de cultura em priorizar a segurança.

Por estes e outros motivos, é importante a realização de uma inspeção predial periódica efetuada por profissionais competentes, os quais, através de relatórios, indicarão as melhores medidas a serem tomadas para resolver qualquer problema da edificação, observando sempre as normas técnicas aplicáveis. A inspeção predial está vinculada à forte cultura de prevenção já consolidada nos países desenvolvidos, dadas as reconhecidas vantagens de sua aplicação na preservação da segurança social e econômica.

Notadamente o poder público tem recebido com certo interesse os projetos de lei visando à implantação obrigatória da inspeção predial, principalmente para resguardar a segurança e proteção dos usuários, de seus bens e da própria edificação.

Resta-nos, portanto auxiliar no processo de impregnação do sentimento de prevenção no dia a dia de todos, confiando que nossos dirigentes tomem providencias no mesmo sentido, seja na forma de lei ou por campanhas de grande divulgação.

Como diz o ditado: É melhor prevenir do que remediar. 

Antonio Carlos Kreme é Engenheiro Eletricista nas modalidades eletrônica e eletrotécnica, com complementação curricular em descargas atmosféricas e pós graduação em matemática e pedagogia.

Revista Bombeiros Anjos da Vida – ANO III – Ed. Nº 11 – abril/maio/junho – 2.011

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